advogado
AMANDA BEZERRA DO NASCIMENTO, brasileira, em união estável, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 022.258.704-03, portadora do RG nº 199.8211 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Arthur Enedino dos Anjos, s/n, apto. 203, Altiplano, João Pessoa – PB, representante legal de JOÃO VITOR DO NASCIMENTO COSTA, menor impúbere, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu bastante procurador, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO DA MESMA E DEFINIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS MENORES
em face de ALEXANDRE HENRIQUE RODRIGUES COSTA, brasileiro, união estável, empresário, portador do RG nº 556.287 2ª Via SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 281.723.614-91, residente e domiciliado na Av. Tito Silva, 320, Miramar, nesta Capital, pelos motivos que passa a expor:
II. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, a requerente declara (doc. anexo), que no momento, não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus e requer o beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86 e art. 28 da Lei n° 11.340/2006.
III. DOS FATOS
1.Que a requerente viveu em união estável com o requerido desde fevereiro de 2004, e desse relacionamento nasceu JOÃO VITOR DO NASCIMENTO COSTA, atualmente com 08 anos de idade, conforme faz prova com a Declaração de União estável registrada em Cartório e a carteira de identidade do menor, anexos à esta exordial;
2. Que o relacionamento da requerente com o requerido sempre foi problemático e conturbado por conta das constantes agressões, sofridas ao longo dos anos, em razão do ciúme exacerbado que o requerido nutria e ainda nutre pela demandante;
IV. DA