Advogado
, brasileiro, casado, portador do R.G nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da CTPS de nº , série , PIS nº , filho de , nascido em , com residência à , n.º , casa 15, Cep: , Cotia/SP, por seu advogado que esta subscreve (devidamente constituído conforme instrumento de procuração em anexo – doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com assento no artigo 841 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM RITO ORDINÁRIO,
em face de CONDOMÍNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J./M.F. sob o nº , situado na Avenida , nº 545, CEP: , Alto de , São Paulo – SP, na pessoa de seu síndico, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas.
PRELIMINARMENTE
Ante a inconstitucionalidade da Comissão de Conciliação Prévia, é legítima a interposição da presente demanda, nos termos do parágrafo 3º do art. 625 da CLT, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT.
DO RESUMO DA RELAÇÃO
1 - O reclamante foi contratado aos préstimos do reclamado em 30 de outubro de 1974, para exercer a função de porteiro, laborando até 16 de maio de 2013, ocasião em que, dispensado injusta e abruptamente, percebendo como último salário a importância de R$ ) mensais, bem como, outras verbas tais como biênio, salário habitação, já na função de zelador, a qual passou a exercer a partir de 01/12/1976, conforme documentos anexos (doc. 02/03).
Todavia, não obstante o reclamante tenha exercido a função de zelador, nos últimos 10 (dez)