advogado
PROCESSO Nº
XXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da AÇÃO REVISIONAL contra o BANCO BV FINANCEIRA S.A, por seu procurador infra assinado, não se conformando com o teor da respeitável sentença retro, vem dela recorrer através do competente RECURSO DE APELAÇÃO cujas razões fáticas e jurídicas do recurso encontram-se a seguir articuladamente fundamentadas e expostas nas laudas impressas em anexo.
Aguarda, pois, o recebimento, em ambos os efeitos, seja devolutivo e suspensivo, e processamento da apelação interposta, usufruindo do BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA, deferida pelo MM. Juízo.
Outrossim, requer sejam os autos remetidos para o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, a fim de que seja apreciado o presente recurso, para posterior reforma da R. sentença lançada pelo MM. Juízo Monocrático, devendo ao final ser julgada totalmente procedente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador, 08 de maio de 2013.
RAZÕES DO APELANTE
APELANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
APELADO: BANCO BV FINANCEIRA S.A.
ORIGEM: ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS – SALVADOR/BA
PROCESSO:
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA JULGADORA,
ÍNCLITOS MAGISTRADOS,
Insurge-se o ora Apelante contra a R. sentença de fls., proferida pelo M.M. Juízo da 30ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta capital, que julgou improcedente a ação, o que fez nos seguintes termos. In verbis:
“Sentença: [...]POSTO ISSO, rejeito o pedido inicial e, com efeito, julgo extinto o processo com a resolução de mérito, em face do art.269, I, do Código de Processo Civil e, como consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, atento as disposições do art.20 e seguintes do sobredito diploma legal, fixo em 10% (dez por