Advogado
RITA MARIA, brasileira, casada, aposentada, CPF No 000.000.000-00 e RG No 0000000/SSP/RJ., residente e domiciliada à Rua Um Dois Três, 123, Centro, Cidadezinha/RJ., CEP 00.000-000, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado subscritor(doc. 01), com escritório profissional no endereço do rodapé, onde recebe intimações, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., nova denominação do BANCO DOS BANCOS., Sociedade Anônima Fechada, CNPJ No 00.000.000/0000-00, com endereço na Alameda Florida, s/n, 10o andar, CEP 00.000-000, Cidadezinha/RJ., o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
DOS FATOS A Autora celebrou contrato com o requerido para financiamento de um automóvel, gerando o Contrato Bancário No 01234586789, no total de 48 parcelas mensais e sucessivas no importe individual de R$1.000,00(um mil reais).
No instante que firmou o aludido contrato, a Requerente solicitou cópia, no que foi informado pelo agente que teria que despachar para a matriz, onde, após a ‘assinatura autorizada’, remeteriam diretamente para ‘seu endereço’. Vã promessa. Nunca enviaram.
Após diversos contatos pelo ‘0800’, ouvia a mesma compromisso, contudo, o aludido documento nunca lhe foi entregue.
O que fica nítido, Excelência, é a recusa imotivada do BANCO FINASA em entregar, por direito, cópia do contrato que firmou com a Autora, para que ela – pelo menos – conheça os termos avençados. DO DIREITO É cediço que contratos bancários devem ser impressos em tantas quantas vias for o número de partes, cabendo a cada uma delas cópia de igual teor e assinada por todos.
A negativa de entrega por parte do Requerido não tem amparo jurídico, além de ser medida odiosa e reprovável.
A matéria de fundo está pacificada em nossos Pretórios,