advogado
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE PATERNIDADE. PROCEDÊNCIA. EXAME DE DNA COM RESULTADONEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. DESPROVIMENTO.1. O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito se devidamente comprovada a falsidade do registro ou quando demonstrado vício de consentimento. No caso concreto, restou evidenciado, através do resultado do exame de DNA, que o apelado não é o pai biológico das apelantes, tendo sido induzido a erro pela genitora destas, visto que se encontrava casado à época do nascimento das meninas, não havendo motivos para imaginar que não seria o pai biológico.2. Inocorrência da prescrição alegada pelas apelantes, uma vez que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 10 anos é o momento em que o interessado obteve conhecimento de elementos seguros para contestar a paternidade, o que, in casu, adveio do resultado do primeiro exame de DNA realizado pelo autor, datado de 21.12.2005. 3. Desprovimento do recurso
DES. MARCOS ALCINO A TORRES - Julgamento: 30/03/2010 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE PATERNIDADE. PROCEDÊNCIA. EXAME DE DNA COM RESULTADONEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. DESPROVIMENTO.1. O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito se devidamente comprovada a falsidade do registro ou quando demonstrado vício de consentimento. No caso concreto, restou evidenciado, através do resultado do exame de DNA, que o apelado não é o pai biológico das apelantes, tendo sido induzido a erro pela genitora destas, visto que se encontrava casado à época do nascimento das meninas, não havendo motivos para imaginar que não seria o pai biológico.2. Inocorrência da prescrição alegada pelas apelantes, uma vez que o