ADVOGADO
CAMPO GRANDE – MS
Distribuição por dependência aos autos
n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OSMAR e IVONE, ambos brasileiros, casados, ele aposentado, ela do lar, ele portador da cédula de identidade RG n. SSP/MS e do
CPF n., ela portadora da cédula de identidade RG n. SSP/MS e do CPF n., residentes na Avenida Dinamarca, n. , Bairro , CEP: , por seus procuradores que a esta subscrevem vem a honrosa presença de Vossa Excelência opor EMBARGOS
DE TERCEIRO c.c PEDIDO DE LIMINAR em face de BANCO BRADESCO S/A inscrito no CNPJ sob o n. , com sede na cidade de Deus, Vila Yara, em Osasco –
SP, e agência nesta cidade Rua 13 De Maio, n. 682, Centro, Urb.Campo GrandeMS, na pessoa de seu representante legal (gerente da agência) com fulcro no artigo 1.046, e parágrafos, 1.048 e 1.051, todos do Código de Processo Civil pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. PRELIMINARMENTE
Com finca no artigo 47 do Código de Processo Civil, re quer a formação de litisconsórcio passivo necessário no Polo Passivo, determinando a citação de:
1) DANIEL e sua esposa JANETE, ele portador da cédula de identidade RG n. SSP/SC, devidamente inscrito no CPF sob o
n., e ela, portadora da cédula de identidade RG n. SSP/SC, devidamente inscrita no CPF sob o n. residentes e domiciliados na Rua (xxx), n. (xxx), Bairro (xxx), na cidade de
Campo Grande – MS.
Esclarece que a formação de litisconsórcio no polo passivo pela litisdenunciação em Embargos, é admissível, por se tratar de ação autônoma, mormente visando à assegurar aos Embargantes eventual direito de regresso.
Mister se faz a citação do litisconsórcio, uma vez que, os litisconsortes tem interesse no deslinde do feito principalmente para resguardar eventual direito de evicção dos denunciantes.
DOS FATOS
Os Embargantes adquiriram de DANIEL e sua esposa
JANETE, uma casa residencial em alvenaria, composta de três quartos, sala, cozinha e banheiro, com