Advogado

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Questões
1) Que é sistema? Quais são as suas espécies? Há distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico? O direito positivo configura um sistema?

Sistema é um conjunto abstrato em que havendo um vetor comum proporciona racionalidade mínima para a sua compreensão, e por meio de operações lógicas pode ser subdividido sempre com uma referência determinada ou determinável pelos destinatários.
Os sistemas, segundo classificação de Marcelo Neves, apresentam duas espécies, quais sejam: Sistemas reais e Sistemas Proporcionais: em que há pressuposição de signos lingüísticos. Possuindo um sistema nomológico em que predomina uma linguagem lógico-dedutiva; e o sistema nomoempírico que consubstancia em enunciados científicos que visam a prescrever condutas humanas.
O direito positivo por possuir uma linguagem prescritiva destinada a disciplinar o comportamento humano no convívio social, uma linguagem disciplinativa das relações humanas inter-subjetivas, vem a pertencer a espécie de sistema proporcional nomoempírico prescritivo.

2. Princípio é norma jurídica? Diferençar, explicando e dando exemplos, princípios como valores e princípios como limites objetivos.

A palavra "Princípio", do latim pricipium, significa, numa acepção vulgar, início, começo, origem das coisas. Tal noção, explica-nos PAULO BONAVIDES, deriva da linguagem da geometria, "onde designa as verdades primeiras" (Curso de Direito Constitucional. 7a ed. Malheiros, São Paulo, 1998, p. 228). Não é este, porém, o sentido que adotamos quando nos referimos aos "princípios constitucionais".
Na linguagem filosófica, o termo foi introduzido por Anaximandro com o significado de fundamento, causa. Não indica a coisa, mas a razão de ser da coisa ensina J.Cretella Júnior, pois, no âmbito d filosofia, principio é o fundamento ou razão para justificar por que é que as coisas são o que são.
Mas como, ponto de partida, princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas,

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