advogado

536 palavras 3 páginas
FORMULÁRIO PARA ENTRADA DE PROCESSO
525 – RECURSO A JARI
À
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
COMISSÃO DE TRIAGEM DE AUTOS DE INFRAÇÃO
NESTA

Ref.: Auto de Infração nº. A013418333

EU,
CONDUTOR DO VEÍCULO: Marcelo Antonio Adad de Araújo, PLACA: NLM5091, MARCA: Fiat, MODELO: Siena Fire Flex
Residente e domiciliado à: Alameda das Rosas, n° 575, Ato. 2201, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74110-060
FONE: (62) 81288888, portador da Carteira de Identidade: 1519622, expedida em
17/04/2012 e CPF: 42383870153
Inconformado com a autuação acima referida vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em prazo hábil, apresentar defesa prévia e solicitar reestudo da notificação de autuação em anexo, bem como, requerer o seu cancelamento pelas razões a seguir:
Cabe ressaltar que em data nao designada na referida notificação de autuação fui autuado pela Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia – Goiás, com base no art. 253, VI, do CTB. Ocorre que conforme preceitua o art

não tomei conhecimento do referido auto de infração citado acima, pois conforme determina o Código de Trânsito brasileiro em seu artigo 281 e 282 as notificações de AUTUAÇÃO e PENALIDADE devem ser entregue ao condutor infrator no tempo hábil a fim de conceder a este o direito de defesa, porém conforme demonstra os Avisos de Recebimentos anexados nos autos a entrega não se efetivou, alegando o Correios que os destinatários não foram encontrados, desta feita, deveria o órgão de trânsito promover a citação através do Diário Oficial.
Diante da falta da publicação do Diário Oficial caracteriza claramente o cerceamento de defesa e supressão do direito de ampla defesa e do contraditório, direito estes elencados na Carta Magna de 1988 em seu artigo 5° inciso LV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

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