ADPF - Finalidade
1.1 Conceito
A argüição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional, pois está prevista na Constituição Federal e funciona como parte integrante e complementar do sistema concentrado - O controle concentrado, “também chamado de objetivo, reservado, fechado, principal, em tese, abstrato ou centralizado, o controle concentrado não envolve um caso concreto, mas a própria defesa da ordem constitucional1”.
É uma medida que visa evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público (argüição preventiva); Reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público (argüição repressiva), quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
1.2 Finalidade
De acordo com o que prevê a lei 9882/99, em seu parágrafo 1o, a ADPF terá a finalidade de “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público”. Pode se entender que preceitos fundamentais são decisões políticas e rol de direitos e garantias fundamentais. Assim, a ADPF tem duas finalidades que são a preventiva e repressiva, de evitar ou reparar lesão não só a preceito fundamental, mas também de ato do poder público seja este normativo ou administrativo.
A doutrina se utiliza duas espécies de ADPF, que são:
a) Argüição autônoma- pode ser inserida no artigo 1o da lei em questão, por ter como objetivo prevenir ou reprimir lesão a algum preceito fundamental, resultante de ato do poder público. Logo, essa espécie tem como pressuposto a inexistência de qualquer outro tipo de meio eficaz que possa evitar a lesividade.
b) Argüição incidental- essa espécie enquadra-se no inciso I do artigo e lei anteriormente citados. A argüição incidental, ou por equiparação em relação ao seu objeto, é mais restrita e exigente. Isso se justifica pelo fato de que para propô-la deve existir controvérsia de extrema