CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PARA CONCURSOS
AULA 04
Sexta – feira, 14 de fevereiro de 2014.
CONTROLE CONCENTRADO ABSTRATO
AÇÕES ESPECÍFICAS:
Serão estudadas a seguir as ações do controle específicas do controle, quais sejam: ADI, ADC e ADPF, ficando a ADO para momento oportuno.
ADI: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
Criação ADI:
Trata – se da ação do controle abstrato mais antiga, vista até a promulgação da Constituição de 1988 como “representação interventiva”.
Finalidade:
Essa ação tem por finalidade tão somente a declaração da inconstitucionalidade da norma impugnada. Por isso, trata – se de processo objetivo, onde não há direito subjetivo em jogo e tampouco parte, mas somente interessados. Constitui ação voltada unicamente à análise de pedido de inconstitucionalidade, que deve ser feita em abstrato, tendo a sua sentença efeito erga omnes, precisamente porque a constitucionalidade da norma diz respeito a todos e não a “partes”. Dessa forma, tutela – se a ordem jurídica.
ADC: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE:
Criação ADC:
Criada pela EC 3 de 17.03.1993 e posteriormente alterado pela EC 45/2004. Somente dez anos depois da promulgação da Constituição e depois de várias ações declaratórias de constitucionalidade e de decisões que desenharam importantes regras procedimentais, foi editada a Lei nº 9.868/99 que dispôs “sobre o processo da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.”
Pressuposto ADC:
Vale ressaltar que a ADC tem como pressuposto a existência de controvérsia judicial relevante, isto é, uma situação de incerteza sobre a existência ou inexistência de relação jurídica. O que aqui é relevante é a circunstância de a ADC ter um pressuposto, ou requerer como interesse de agir, uma situação de dúvida a ser eliminada por sentença declaratória.
Art. 14, III, Lei nº 9.868/99: “A existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da