ADPF 54
Estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispor sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
2. Como se estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência?
O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
3. Quais os princípios que sustentam e orientam a lei 12.529/2011? Comente sobre cada um deles.
Liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico além da dignidade da pessoa humana.
4. Qual o papel do CADE?
É a de agente modernizador e defensor da concorrência dentro de um Estado regulador moderno, pró-mercado, de modo a influenciar, no dia-a-dia do cidadão, a partir do estímulo da concorrência no setor de serviços e produtos oferecidos à sociedade. O órgão atua de três formas: preventiva, repressiva e educativa.
5. Discorra sobre os órgãos que compõem o CADE. Diferencie o papel do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica em relação às atribuições da Superintendência Geral.
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica - O Tribunal Administrativo da Defesa Econômica equivale ao que a Lei 8884/94 denomina de Plenário do CADE, uma vez que é o órgão judicante (administrativo), composto por um presidente e seis conselheiros, nos termos do art. 6º, da nova lei. Os membros do Tribunal serão cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. São também indicados pelo Presidente da República que após sabatinados e aprovados pelo Senado Federal são nomeados ao cargo.;