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1455 palavras 6 páginas
1) Introdução:
Primeiramente, cabe esclarecer que os atos praticados pelo falido podem ocorrer após a decretação da falência, no curso do termo legal da falência ou em período anterior ao termo legal da falência. No primeiro caso, todos os atos praticados pelo falido são nulos, pois decretado a falência, ele não tem mais poderes para representar a massa falida, já nas outras hipóteses (no curso do termo legal ou antes dele), apenas alguns atos praticados pelo falido podem ser considerados ineficazes.
No que se refere aos atos praticados no curso do termo legal ou antes dele, nossa atual Lei Falimentar (Lei nº 11.101/2005) contempla a possibilidade de revogação de vários atos e negócios jurídicos ocorridos com ou sem intenção de lesar os credores, independentemente de serem fraudulentos ou não, objetivando, desta forma, recompor o ativo do devedor que foi desfalcado.
Uma vez recomposto o ativo do devedor estará novamente assegurado aos credores à possibilidade de recebimento, total ou parcialmente, dos débitos do falido.
Resumidamente, citado diploma legal, faz em seus artigos 129 a 138 as seguintes distinções que, inclusive, serão objetos de análise deste trabalho:
a. Atos Ineficazes: São os atos expressamente listados na Lei Falimentar, sendo que sua ineficácia independe do intuito de fraude (Ver capítulo 3); e
b. Atos Revogáveis: São quaisquer atos em relação aos quais se demonstre a intenção de prejudicar credores, por conluio fraudulento (1) do devedor com terceiros, e o efetivo prejuízo para a massa falida (Ver capítulo 4).
Em ambos os casos, o remédio jurídico e processual para desfazer os efeitos de atos fraudulentos cometidos pelo empresário contra seus credores, é a ação revocatória que será estudada em maiores detalhes neste trabalho.
Diante do tudo o exposto, apresentaremos neste Roteiro as hipóteses de ineficácia e revogação de atos praticados pelo empresário ou pelos sócios ou administradores de sociedade empresária no período que antecede a

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