adoção
Matrícula: 2005.1361.050.
Tema: Adoção de menores por brasileiros no Brasil.
Título:
Adoção de menores no século XIX e XX: por brasileiros no Brasil.
1.2 - Adoção no Código de 1916:
A adoção no Código Civil de 1916 foi um instituto criado objetivando proporcionar a continuidade da família, tendo por base especialmente os princípios romanos, e focando casais sem filhos. O surgimento da adoção serviu como ultimo recurso no sentido de perpetuar o culto familiar, pois entendia-se que uma pessoa cuja família se extingue não teria indivíduo para cultuar sua memória e de seus antecessores. Essa influencia era muito forte em razão da religião que impunha as pessoas a se casarem, terem filhos e a estes cultuarem os seus antepassados, garantindo a perpetuação da “arvore familiar”.
Durante este período a prole era vista com tanta importância que a esterilidade era uma causa de divorcio, assim como a impotência do marido; sendo este substituído por um parente capaz de ter filhos. Como último recurso, utilizava-se a adoção como forma de impedir o fim do instituto familiar, vez que isso representava uma grande desgraça. Como se pode perceber este instituto tinha como foco principal a solução de problemas do adotante, tendo caráter unicamente de resolução para impossibilidades naturais e visando a continuidade familiar.
No referido código o instituto estava regulado nos artigos 368 a 378 sendo chamada de adoção simples pelos efeitos que gerava. Tratava dos elementos pessoais da adoção bem como as condições particulares requeridas para poder adotar. Este instituto tinha o caráter de ato jurídico e por isso para ser validado necessitava que fosse realizado por quem se encontrava no pleno gozo e exercício dos direitos civis. O requerimento poderia ser realizado tanto pela mulher quanto pelo homem, em razão da filiação ser tanto paterna quanto materna.
Neste ordenamento jurídico, a adoção era vista