Adoção
— registrado em: Adoção por Cipó Comunicação Interativa — 08/10/2008 00:47
A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo às crianças e adolescentes adotados todos os direitos e deveres de filhos. A busca por um lar e por convivência familiar é um drama que faz parte da vida de milhares de crianças e adolescentes em todo Brasil. Diante disso, a alternativa mais segura para reinserir esses meninos e meninas no seio de uma família, possibilitando que eles se sintam seguros e sejam tratados com carinho e respeito é a adoção. A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo às crianças e adolescentes adotados todos os direitos e deveres de filhos. Porém, essa possibilidade só deve ser cogitada a partir do momento em que forem esgotadas todas as tentativas para manter o menino ou menina em convívio com a família original. Apesar da adoção ser um direito regulamentado e garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a todas as crianças que perderam a proteção de seus pais biológicos, ela precisa ser entendida não apenas como uma possibilidade de vinculação legal, mas como uma alternativa de criar uma relação afetiva que independe da gestação, mas que deve ser estabelecida através da convivência. Ou seja, a sociedade deve compreender que a adoção não é a última maneira de se ter um filho, mas uma outra forma de ser pai ou mãe. O problema mais comum relacionado à adoção no Brasil é o fato da criança adotada sempre ser vista como o último recurso para pessoas incapazes de ter filhos biológicos. Talvez, esse ponto de vista seja um legado do antigo Código de Menores que, dentre outros posicionamentos discriminatórios, obrigava as famílias interessadas em adotar filhos a comprovar esterilidade. Outra exclusão feita pela antiga lei diz respeito