Direito das obrigações
1. Ana devia à Marcela a quantia de R$ 50.000,00 ou entregar-lhe um barco de pesca. O barco afundou, sem culpa da devedora, antes da entrega da coisa. Como se resolve esta obrigação?
Por ser uma obrigação alternativa, Ana tinha a opção de entregar o dinheiro ou o barco. Com a perda do barco, Ana continua obrigada a entregar o dinheiro à Marcela.
2. Quais os elementos conceituais da obrigação?
São os elementos da obrigação o sujeito, o objeto e o vínculo jurídico entre eles. Sujeito são as partes, objeto é o conteúdo da obrigação e vinculo jurídico é o contrato ou lei que obriga as partes.
3. Quais os sujeitos da obrigação?
São sujeitos da obrigação o credor (pólo ativo) e o devedor (pólo passivo).
4. Nas obrigações alternativas, no silêncio dos contratos, a quem caberia a escolha?
A escolha cabe ao devedor.
5. Na obrigação de dar coisa certa, o credor é obrigado em juízo a receber outra coisa mais valiosa?
Não, de acordo com o art. 313, “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”, ficando o devedor obrigado a entregar o objeto exatamente conforme acordado.
6. Se deteriorada a coisa numa obrigação simples de dar coisa certa antes da tradição sem culpa do devedor, como se resolve a obrigação?
De acordo com o art. 235, se deteriorada a coisa o credor poder recusar o recebimento e extinguir a obrigação ou aceitar a coisa, abatendo o valor da depreciação.
7. Como fica a situação de um credor, ou seja, o que ele poderia exigir do devedor na hipótese de uma obrigação de restituir coisa certa e esta se perder sem culpa do devedor?
De acordo com ao art. 234, a obrigação fica resolvida para ambas as partes, ou seja, extingue-se sem necessidade de qualquer tipo de indenização.
8. De exemplo de indivisibilidade econômica e indivisibilidade legal.
Indivisibilidade econômica: ocorre a desvalorização da coisa se fracionada, por exemplo,