adoção x paternidade
Revistas Igualdade
__ Revista Igualdade XXVIII
____ Jurisprundência
______ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________ Investigação de paternidade. Adoção. Possibilidade Investigação de paternidade. Adoção. Possibilidade RECURSO ESPECIAL Nº 127.541, DO RIO GRANDE DO SUL RECTE: M.T.M.B.V. ADVOGADO: F.M. E OUTROS RECDO: S.S.A. - MENOR IMPÚBERE REPR. POR: M.M.P. ADVOGADOS: C.H.S.R. E OUTRO RELATOR: MIN. EDUARDO RIBEIRO ADOÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. POSSIBILIDADE. Admitir-se o reconhecimento do vínculo biológico de paternidade não envolve qualquer desconsideração ao disposto no artigo 48 da Lei 8.069/90. A adoção subsiste inalterada. A lei determina o desaparecimento dos vínculos jurídicos com pais e parentes, mas, evidentemente, persistem os naturais, daí a ressalva quanto aos impedimentos matrimoniais. Possibilidade de existir, ainda, respeitável necessidade psicológica de se conhecer os verdadeiros pais. Inexistência, em nosso direito, de norma proibitiva, prevalecendo o disposto no artigo 27 do ECA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma da Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Srs. WALDEMAR ZVEITER, ARI PARGENDLER, MENEZES DIREITO e NILSON NEVES. Brasília, 10 de abril de 2000 (data do julgamento) MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Presidente MINISTRO EDUARDO RIBEIRO Relator
RELATÓRIO O SR. MINISTRO EDUARDO RIBEIRO: - S.S.A, representada por seu pai adotivo A.T.F, propôs ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos. A sentença extingüiu o processo, sem julgamento de mérito, acolhendo a preliminar de