Segundo estagio direito civil VI
Disciplina: Direito Civil VI
Professor: Júlio Aurélio Moreira Coutinho
Aluno: Edluziana Guedes de Oliveira Pinto
1. Primeiro estágio; 1.1 Disposições preliminares; 1.2 Do Divórcio; 1.3 Modalidades 1.4 Dos efeitos da dissolução da sociedade conjugal 1.5 Dos efeitos quanto à manutenção ou não do nome de casado 1.6 Dos efeitos quanto aos alimentos entre os cônjuges; 2. Segundo tópico; 2.0 Do Parentescos 2.1 Da filiação 2.2 Do estabelecimento da filiação decorrente do casamento 2.3 Do estabelecimento da filiação fora do casamento 3. Terceiro Tópico 3.0 Da adoção 4.0Referências bibliográficas.
1. PRIMEIRO SEGUNDO
1.1 Disposições preliminares
Nesse segundo estágio foram abordados do divórcio, do parentesco, da adoção e dos alimentos.
1.2 Do divórcio Divórcio é a extinção do casamento civil. Divórcio, assim como a morte, dissolve o vínculo matrimonial. Tem previsão constitucional no art. 226, § 6.º, que, com a redação da Emenda Constitucional n. 66, assim dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. 1.3 Modalidades
O divórcio é admitido em duas modalidades: o divórcio conversão e o divórcio direto. A nova redação do dispositivo constitucional revoga tacitamente o art. 1.580 do CC. Não há mais qualquer requisito para o divórcio.
Divórcio conversão
Aqueles que se encontram separados judicialmente podem requerer a conversão da separação em divórcio. Insta salientar que, mesmo se entendendo que a Emenda n. 66 aboliu o instituto da separação, aqueles que estão separados judicialmente não passaram automaticamente a ser divorciados. Para tanto, deverão obter a sua conversão.
A conversão da separação em divórcio pode ser feita de forma consensual, inclusive por escritura pública, desde que presentes os requisitos do art. 1.124-A do CPC, ou litigiosa De qualquer forma, não há mais necessidade de se aguardar um ano do trânsito em julgado da decisão que homologou a separação judicial ou da