Apostila
Direito Administrativo. Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro
Obra consultada: Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro e seu Regulamento.Autor Luis Cláudio Pereira de Oliviera e Estatuto dos Funcionários do Estado do Rio de Janeiro de Cláudio José Silva
Decreto-Lei nº 218/75 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro) e seu regulamento, o Decreto nº 3.044/80 fazendo um paralelo com as normas contidas no Decreto-Lei 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) e no seu regulamento, o Decreto nº 2.479/79, bem como transcrevendo artigos de leis posteriores ao Decreto-Lei nº 218/75 e ao Decreto nº 3.04480 que acrescentam informações às referidas legislações.
Os comentários fazem-se necessários á medida que o Decreto-Lei nº 218/75 e o Decreto nº 3.044/80 informam que são aplicadas, aos policiais civis, as normas contidas no Decreto nº 22075 e no Decreto nº 2.479/79, desde que estas não colidam com as normas específicas contidas na legislações dos policiais civis.
Torna-se também necessários a leitura das Leis nºs. 3.586/01, 4.365/04 e 4.368/04;bem como dos Decretos nºs 10.543/87 e 34.633/03.
Art. 1º São policiais, abrangidos por este Decreto-Lei, os funcionários legalmente investidos em cargos de serviço policia
CAPÍTULO I
DO INGRESSO
Art. 2º -A nomeação será feita:
I- em caráter efetivo, mediante concurso público;
II-em comissão.
COMENTÁRIOS: Segundo o artigo 2º, do Decreto nº 2.479/79-Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro; temos as seguintes formas de provimento de cargos públicos: nomeação, reintegração, aproveitamento, readaptação e outras formas determinadas em lei (estas, embora não explícitas são a promoção, a recondução e a reversão). A nomeação, segundo a doutrina, é forma de provimento originário. Já as demais, formas