Direito Civil Direito de Famiia - Resumo
Livro: Direito das Famílias – Maria Bereníce Dias
07.02.2011
Do que é composto o direito de família?
Trata de quatro grupo de matérias:
1) Direito Parental
2) Direito Matrimonial
3) União Estável/Direito Convivencial
4) Direito Assistencial (Alimentos/ Tutela e Curatela)
Direito de Família Constitucional
É uma visão constitucionalista do direito de família (direito civil). Apresenta a presença do direito de família na Constituição Federal – Art. 226 CF.
Art. 226 CF – Da família, do adolescente e do idoso.
Família é base da sociedade, e é protegida pelo Estado.
O casamento é civil e gratuito, podendo HOJE ser constituída de várias formas.
União entre HOMEM e MULHER
14.02.2011
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PARENTESCO – Art. 1591 CC/02
Consanguíneo: Vinculado a um critério de sangue, critério genético.
Civil: aquele que decorre da lei.
Consanguíneo:
A regra para percepção do parentesco é a mesma dos dois casos acima. Todo parentesco é determinado por LINHAS:
Em linha reta: é um parentesco em linha reta (não faz curva). Vincula uma pessoa a seus ascendentes ou descendentes. Bisavô – 3º grau (parentesco por consanguinidade em linha reta de 3º grau)
I
Vô - 2º grau (parentesco por consanguinidade em linha reta de 2º grau)
I
Pai – 1º grau (parentesco por consanguinidade em linha reta de 1º grau) I x filho – 1º grau (parentesco por consanguinidade em linha reta de 1º grau) I Neto – 2º grau (parentesco por consanguinidade em linha reta de 2º grau) I Bisneto – 3º grau (parentesco por consanguinidade em linha reta de 3º grau)
Não tem limites para linha reta.
Em linha colateral, transversal ou oblíqua: faz curva. Quem é o ascendente comum entre duas pessoas. Pai
I
I1 x I2
Parentesco por consanguinidade em linha colateral de 2º grau (2º grau irmão 2, 1º grau pai)
Irmão será sempre parente por consanguinidade em linha