Adoção e homoafetividade
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO DE ADOÇÃO
3. CONTEXTO HISTÓRICO DA ADOÇÃO
4. ADOÇÃO NO BRASIL
5. A FILIAÇÃO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
6. O CAPÍTULO V DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E AS ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI Nº 12.010 DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
7. A FAMÍLIA HOMOAFETIVA E A JURISPRUDÊNCIA REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
8. JURISPRUDÊNCIA NOS CASOS DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
9. CONCLUSÃO
1 - INTRODUÇÃO Podemos afirmar que não é possível a existência de uma sociedade sem organização e principalmente sem segurança jurídica, sabemos que o Direito não gera o bem-estar social estando sozinho, entretanto, cabe salientar que seus valores não são inventados pelo legislador, e sim são a pura expressão da vontade social. Nesse sentido, o Direito deve sempre se refazer de acordo com a mobilidade social, pois só assim será instrumento eficaz na garantia do equilíbrio e da harmonia social. Por estarmos vivendo em sociedade preconceituosa, o cerne trabalho tem como objetivo analisar o presente tema com a intenção de levantar dentro da polemica o despertar em todos uma maior reflexão no que se refere a aceitação de tal adoção, tendo como base para mudanças na legislação em geral, possibilitando, no futuro, a legitimação das adoções realizadas por pares homoafetivos. A adoção, como forma constitutiva do vínculo de filiação, teve evolução histórica bastante peculiar, o presente instituto era utilizado na antiguidade como forma de perpetuar o culto doméstico. Nos dias de hoje a filiação adotiva é uma filiação puramente jurídica, baseando-se na presunção de uma realidade não biológica, mas sim afetiva, vista como um fenômeno de amor e afeto entre as partes, que deve ser incentivada pela lei. Ademais salientamos que ao Direito é dada a função de atualizar as normas de convívio social, que vem sendo permeadas de alterações