Parecer jurídico - adoção por casais homoafetivos
PARECER JURÍDICO
Assunto: ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS POR: ANA CÉLIA FERRAZ, GABRIELA ASSUNÇÃO, MARCELA FONSECA, MÔNICA LOGRADO, RAYANA CARVALHO.
Ementa:
FAMÍLIA. ADOÇÃO. HOMOAFETIVIDADE. ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS. VIABILIDADE PSICOLÓGICA. ECA. ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL. JURISPRUDÊNCIA. COLISÃO DE DIREITOS. DIREITO COMPARADO.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pelo professor de direito constitucional, THIAGO ALLISSON, que solicitou parecer sobre um tema bastante polêmico na sociedade atual. O tema escolhido pela equipe foi: “a possibilidade de adoção por casais homossexuais”.
EVOLUÇÃO NOS MODELOS DE FAMÍLIA
(JOELMA BATISTA LEITE – AUTORA DO ARTIGO: ADOÇÃO PARA CASAIS HOMOAFETIVOS E A QUESTÃO DA CERTIDÃO)
Até pouco tempo, família era uma união através do casamento entre homem e mulher, com foco na procriação da espécie. Nessa época era primazia da Igreja Católica impor normas para a constituição da família, com o passar dos séculos esse poder deixou de ser tão absoluto, mas o golpe crucial veio com a Revolução Industrial, onde a mulher se inseriu no mercado de trabalho, e a revolução na família começou. Hoje existem famílias e famílias, e diante dessa diversidade que não dá mais para ser encoberta, é preciso que o Estado dê maior proteção para que os conflitos existentes sejam resolvidos e entendidos com maior respeito, deixando de lado o preconceito.
ADOÇÃO
(MARIANA SARAIVA CHAVES SILVA – A ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS)
A questão da adoção surgiu no Brasil com a Consolidação das Leis Civis, com Teixeira de Freitas, determinando aos juízes: “conceder cartas de legitimação aos filhos sacrilégios, adulterinos e incestuosos, e confirmar as adoções”. Passado alguns anos, a adoção foi posta no Código Civil de 1916, determinando que somente poderiam adotar os maiores de cinqüenta anos, e ao menos dezoito anos mais velhos que o adotado e estabelecendo diferenças entre filhos naturais e adotivos. Depois a