Constitucional
Com o passar dos anos a sociedade passou por mudanças e transformações, gerando assim a necessidade de que o texto constitucional acompanhasse essa mudança, gerando assim uma emenda a constituição prevendo e reconhecendo a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
Art. 226 CF/88 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (L-009.278-1996 - Regulamentação)
Sobre este assunto regulamenta-se no código civil:
Art. 1.723 CC. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Os companheiros em união estável possuem deveres e direitos gerais iguais, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, a lei assegura direito a pensão alimentícia, que inclui moradia, educação, vestuário, alimentação, partilha de bens,herança, tendo como base que os bens adquiridos durante a união estável pertence ao casal. Caso se separem, a guarda dos filhos ficará com quem tiver melhores condições.
Como vimos a sociedade muda, a realidade social também, e o modelo inicial de família já não é mais o mesmo, hoje temos pessoas do mesmo sexo contraindo família e vivendo em relação estável, isso na prática, pois até então a união estável homoafetiva não era reconhecida em âmbito