Adoção por homossexuais: sou contra!
Existe uma tendência bastante intensa na doutrina familiarista recente que pressupõe a total aceitação das adoções por casais homoafetivos. De certo modo, ainda temos aqui no Brasil uma espécie de ranço ditatorial que nos leva a uma declaração extremada de direitos. A própria Constituição Federal de 1988 demonstra que temos outorgado direitos excessivamente, mas com pouca aplicabilidade prática. É exatamente nesse contexto que enquadro a problemática da adoção por pessoas do mesmo sexo. Não se trata simplesmente de conceder direitos, mas sim, de torná-los efetivos e utilizá-los para uma promoção social real. Tenho a impressão que nossa sociedade ainda não está nem um pouco preparada para lidar com essa mudança. Seria necessária uma maturidade social e cultural suficiente que permita que crianças criadas por pessoas do mesmo sexo não sejam discriminadas no seu ciclo de convivência escolar e familiar.
Entendo que as famílias formadas por casais do mesmo sexo precisam ter seus direitos reconhecidos, sobremodo os direitos de caráter patrimonial. Na linha do pensamento filosófico de Cesare Vivanti, “novos tempos, novos direitos”. Trata-se, enfim, de uma relação afetiva como qualquer outra, e por isso deve ser parametrada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Mas a adoção por homoafetivos já inclui um direito de terceiro estranho à relação do casal. Além disso, assim como não existem estudos que possam indicar que estas crianças terão tendências homoafetivas, ou outros absurdos desse tipo, também não existem estudos suficientes que comprovem não haver probabilidades de desenvolvimento de outros distúrbios psicológicos ou afetivos para os envolvidos nesse processo.
Somos um país de extrema maioria cristã. Para esta concepção religiosa, a adoção por casais do mesmo sexo seria uma prática não reconhecida, e este fator também precisa ser mencionado como argumento contrário.
Ademais,