adoçao
O presente trabalho tem como finalidade realizar um estudo sobre o instituto da adoção e mais precisamente a respeito do processo de adoção por casais de relação homo afetiva. A apresentação do processo e suas etapas são de uma forma de ajudar e instruir aqueles que querem realizar o sonho de adotar, perante a ausência legisladora que normatize o processo de adoção e defenda os casais que mantêm uma relação estável e homo afetivo e também mostramos a sociedade contra esta adoção.
A ADOÇÃO Dois pontos legais devem ser destacados quando o assunto é adoção por casal homoafetivo: o primeiro deles é o principio do melhor interesse da criança, indicado no artigo 3.º da Convenção Internacional sobre os Diretos da Criança, constituída através da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que fica assegurado o direito da convivência familiar e o seu bem-estar.
O segundo ponto é a regulamentação pelos direitos dos pais homoafetivos a adoção.
A homossexualidade e o direito comparado
A luta pelos direitos dos pares homo afetivos vem se difundindo por todo o mundo há vários anos. Em alguns países, a adoção por par homossexual já é permitido.
A tendência mundial está voltada para o respeito aos direitos humanos e, cada vez mais Países vão descriminalizando a homossexualidade, editando normas que regularizam as uniões homo afetivas, reconhecendo aos parceiros, os mesmos direitos dos hetero afetivos.
Países que permitem a União Estável e a Adoção de Crianças
No ano de 1993, a Noruega passou a permitir a união de pares homo afetivos e no ano de 2002, autorizou a adoção de crianças;
Em 19994, a Suécia, autoriza somente o registro de uma união estável, e recentemente autorizou a adoção de crianças;
No ano de 1997, Canadá, reconheceu a possibilidade de homossexuais assumirem a tutela e autorizou a adoção de crianças;
Em 2000, o parlamento da HOLANDA,