Adoção por casais homossexuais
nomes retirados pq sim
Professora orientadora: Suely
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Goiânia, 16 de outubro de 2013
Anna Carolyne Oliveira
Evelyn Vieira de Farias Nascimento
Laryssa Stéfany Carvalho de Moraes
Márcia Rodrigues
Adoção de crianças por casais homossexuais
Este trabalho buscará a relação da população goiana quanto a adoção de crianças por casais formados por pessoas do mesmo sexo, poucos anos após o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidir considerar como união estável a relação homoafetiva. A decisão do Supremo Tribunal Federal, de reconhecer a relação entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar no dia 05/05/2011, diminui legalmente as diferenças entre casais de formação heterossexuais e homossexuais. Ou seja, a adoção de crianças é direito de qualquer casal de união estável independente de sua formação de gêneros , assim como também é direito de cidadãos solteiros. A primeira adoção legal por casal homoafetivo acorreu antes do reconhecimento pelo STF. Em 2005, Theodora, na época com quatro anos, passou a possuir o nome de seus dois pais em seu registro. Apesar dos teóricos avanços legais na luta contra a desigualdade, na prática esses casais ainda encontram dificuldades em conseguir a requerida adoção, sendo ainda muito raro os casos em que tais casais conseguem adotar. Em um desses processos, o promotor defendeu que a adoção por determinado casal homoafetivo só poderia concretizar-se se fosse com o consentimento da criança e que para isso deveriam esperar que ela completasse 12 anos, sem falar que tal criança também deveria ser do gênero contrário ao dos pais, apenas depois que o casal levou seu caso ao Supremo Tribunal Federal foi que avançaram no processo no qual conseguiram o direito de adotar sem essas restrições, sendo esse mais um caso