Adoção de crianças por casais homossexuais
Adoção de Crianças por Casais Homossexuais
Trabalho realizado por:
Ana Rita Paciência nº1
Ana Rita Fernandes nº2
André Rodrigues nº4
Iuri Costa nº15
Rodrigo Nunes nº25
10ºF
Professor da turma:
Profª Beatriz Alcobia
Contextualização
A adoção de crianças por casais homossexuais é muitas vezes chamada de adoção homoparental. Esta pode ser a adoção conjunta por um casal do mesmo sexo, coadoção por um dos membros do casal do filho biológico/adotivo do cônjuge ou até mesmo a adoção de uma criança por uma única pessoa que seja homossexual ou bissexual.
Estatuto legal de adoção por casais homossexuais na Europa
A adoção homoparental é legal em 14 países, bem como na esfera jurídicas de alguns outros. Esta porém não é permitida na maior parte dos países, embora vários debates sejam feitos para ser permitida. A grande preocupação das pessoas que não acham certo um casal homossexual adotar crianças é saber se o casal tem capacidades para educar e tratar bem as mesmas.
Na Europa, como se pode ver no mapa ao lado (a roxo) são oito os países que permitem a nível federal a adoção por casais de pessoas do mesmo sexo, são eles a Holanda, Suécia, Espanha, Bélgica, Islândia, Noruega e, mais recentemente, a Dinamarca. No Reino Unido a adoção é permitida apenas em Inglaterra e no País de Gales. A coadoção só é permitida em dois países (no mapa a rosa), embora agora já seja permitido em Portugal. A cinzento no mapa estão os países onde a adoção por casais homossexuais ainda não é permitida.
Quando ao resto do Mundo, é permitido na Africa do Sul desde 2002, em alguns estados dos EUA e províncias do Canadá, na Australia e em alguns países da América Latina, incluindo Brasil e Argentina.
Em Portugal, o sistema de adoção não permite que um casal homossexual possa adotar crianças, apenas coadotar no caso de um dos membros do casal ter um filho e o seu cônjuge também fique com a guarda da criança.
De qualquer forma, o