Relatorio
Técnico em Segurança do Trabalho Segurança na Construção Civil
REVISÃO
Profª. Maria José Barbosa segurancadotrabalho@residenciasaude.com.br 2
NR-18 Item 18.2
Comunicação prévia à DRT, antes do início das atividades, do endereço e tipo de obra, datas previstas do início e conclusão e número máximo previsto de trabalhadores.
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Elaboração e Responsabilidade do PCMAT
• Profissional com habilitação em segurança do trabalho – 18.3.2
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PCMAT
• 18.3.4. Integram o PCMAT: a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
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PCMAT
• 18.3.4. Integram o PCMAT: b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
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PCMAT
• 18.3.4. Integram o PCMAT: c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
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PCMAT
• 18.3.4. Integram o PCMAT: d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
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PCMAT
• 18.3.4. Integram o PCMAT: e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
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NR-18 Item 18.4.1
Estruturação de áreas de vivência em canteiros de obras, definindo parâmetros mínimos sobre instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, locais para refeições e cozinha, lavanderia e áreas de lazer.
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Instalações Sanitárias
• Ser mantida em perfeito estado de conservação e higiene; • Ter paredes de material resistente e lavável; • Pisos impermeáveis, laváveis e acabamento antiderrapante.
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Instalações Sanitárias
• Não pode ser próximo a área de refeição; • Ser independente para homens e mulheres; • Ter ventilação e iluminação adequados.
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