Adoção por cassais homoafetivos
Resumo: Mostra a sociedade que temos que nos libertar de certos tabus e preconceitos a respeito da sexualidade entre as pessoas e que isso não as desabonam em nenhum dos seus atos somente pelo fato de ter optado pela união com uma pessoa do mesmo sexo. Temos grandes profissionais e pessoas que escolheram esse tipo de relacionamento e observamos na maioria dos casos que eles amam com muito mais intensidade, sinceridade e dedicação.
Palavras-Chaves: Homoafetivo, adoção, criança.
A união entre casais homoafetivos juridicamente ainda não existe no Brasil, nem pelo casamento, nem pela união estável, nossa legislação não tem previsão para reconhecimento da aliança entre as pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal.
Homo-afetivo é um termo que se refere ao homossexual, porém numa perspectiva legal. Os direitos se referem aos casais homoafetivos. Essa distinção é relevante porque para a lei, o que determina os direitos deu um casal é o seu aspecto afetivo familiar, e não a prática sexual de cada um. Um homossexual pode ter vida sexual com diversas pessoas, mas será juntamente com aquela que ela teve uma vivência romântica afetiva estável que incidirão os direitos legais. (PORFÍRIO, Fernando.2010)
Recentemente em um julgamento de recursos movidos por uma das partes que teve a perda de seu companheiro no qual mantiveram um relacionamento de 26 anos, o magistrado Fernando Porfírio apontou que não havia como negar que ambos mantiveram um relacionamento amoroso e constituíram família e fez o seguinte argumento: Penso que assiste razão às recentes manifestações científicas vanguardistas, que defendem a possibilidade de se reconhecer, no ordenamento jurídico brasileiro, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todas as conseqüências que desse reconhecimento possam advir (inclusive