mentes perigosas
Adoção de crianças por casais homossexuais, um assunto delicado, e bem discutido atualmente. Um assunto, que também, não deixa de ser complicado, pois muitas vezes é difícil entender como uma relação familiar baseada numa união homossexual pode ser para a convivência com a chegada de uma criança. A adoção de crianças por um casal gay, não está gerando polêmica somente aqui no Brasil, pois é sabido que, nas sociedades estrangeiras este, é um tema também controverso. A maior discordância, que existe sobre essa questão, é na geração dos grupos contra e a favor à adoção, e, que envolve dois motivos de extrema relevância, que são: o reconhecimento perante a sociedade da existência de um núcleo familiar homoafetivo e a conseqüência gerada aos adotados por estas famílias. Embora haja todo esse impasse cercando esse assunto, não se pode ignorar o direito dos homossexuais à adoção, e nem os benefícios trazidos à sociedade em decorrência da formação de um novo lar aos adotados. É muito importante ficarmos por dentro do que nos diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diante desses casos. O ECA não veta, isto é, não proíbe a possibilidade de um casal homossexual adotar uma criança, isto porque o interesse do Estatuto é resguardar e zelar pela dignidade da criança e do adolescente através de um lar, amor e carinho ao menor, sem questionar a orientação sexual dos adotantes. O ECA não põe como requisito para adoção qualquer elemento referente à sexualidade do adotante. Limita-se, apenas a prescrever que “podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil”, dando esta faculdade aos homens e mulheres em conjunto ou isoladamente. O interesse do Estatuto é que A adoção seja concedida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. O Juiz da Infância e Juventude deverá levar em conta aos benefícios trazidos ao menor com a adoção, decidindo sempre, pelo seu bem-estar. As famílias