Adoção Internacional

1275 palavras 6 páginas
Noções
A adoção internacional é o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas as normas do país do adotado e do adotante.
A adoção de crianças e adolescentes brasileiros reger-se-á pelo disposto na lei n. 8.069, de 13.07.90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para que se chegue a prolatação da sentença constitutiva definitiva, transitada em julgado, deve-se passar por um processo, cujo rito é mesmo estabelecido para a tutela e a guarda, conforme disposto nos art. 165 à 170 do referido Estatuto.
Consumados todos os ritos legais e judiciais, nos termos do ordenamento jurídico nacional, teremos a efetivação da adoção do menor brasileiro por casal estrangeiro.
Competência Jurisdicional
A lei 8.069/90 no seu artigo 146, diz: "A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local."Competência é a delimitação de jurisdição. Moacir Amaral dos Santos, diz que: "Um juiz é competente quando, no âmbito de suas atribuições, tem poderes jurisdicionais sobre determinada causa."
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que:
Art. 148 – A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III – conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
As determinações do art. 41, § 2º do ECA, devem estar em consonância com o art. 14 da Lei de Introdução ao Código Civil, cujo texto dispõe: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoque prova do texto e da vigência”.
Constituição Federal
O dispositivo concernente à adoção é o artigo 227 da Carta Magna, que expõe:
"Art. 227 è dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

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