penal - queixa crime RODOLFO
QUEIXA CRIME contra CLÓVIS C., brasileiro, solteiro, de 38 anos, comentarista CPF: 0000012000, juntamente de TEODORO S., brasileiro, casado, de 60 anos, diretor-chefe e redator-chefe, CPF: 0000012000, ambos com residência profissional na Rua Guimarães, CEP: 000.123-009, São Paulo/SP; com fulcro no art. 30 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Tendo os querelados feito as alegações citadas acima no dia 7/01/2010 às 21h 30min., no canal televisivo VX, no qual CLÓVIS C., se encontra como comentarista, tendo como diretor-chefe TEODORO S. desafeto pessoal do querelante que apresentou gravação de DVD com as referidas imagens que se encontra em anexo em folha 03. Vindo ainda no dia 8/01/2010, tais informações a serem publicadas no jornal impresso Noticias do Futebol, que tem circulação nacional, na edição de 8/01/2010, em anexo a edição do jornal com a referida matéria em folhas 04/05, sendo o seu e redator-chefe TEODORO S., no mesmo dia . CLÓVIS C., publicou no seu blog de endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx as informações referidas acima estando também em anexo a página do registro extraído da internet em folha 06.
Contudo o Querelado CLÓVIS C. não estando satisfeito, disse em 13/01/2010, em seu blog pessoal, que o querelante não teria condições de gerir o clube por ser “um burro, de capacidade intelectual inferior de uma barata”, e por este motivo, “ tinha levado o clube a falência”, porém estava “com os bolsos cheios do dinheiro do clube e dos torcedores”, em anexo as página dos registro extraído da internet em folha