Adoção homoafetiva
O presente trabalho tem por finalidade analisar as novas concepções de família decorrentes da evolução social nas últimas décadas, e as conseqüências, especialmente as jurídicas, delas decorrentes, dando destaque à possibilidade de adoção por casais homossexuais.
Realizaremos, inicialmente, uma análise do conceito de família, enfocando sobretudo, a atuação do Poder Judiciário na resolução dos novos conflitos submetidos à sua apreciação. Trataremos da união entre pessoas do mesmo sexo como geradora de núcleo familiar e carecedora de regulamentação legal, pois não é possível deixar de reconhecer seus efeitos jurídicos, sob pena de malferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Enfatizaremos também a importância da inserção do indivíduo em uma família, pois esta constitui base da sociedade e da formação moral e intelectual de todos.
Em seguida, dissertaremos acerca do instituto da adoção, seu histórico e sua evolução legislativa verificada no Brasil entre o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, ressaltando seu caráter protetivo e humanitário, .
No terceiro e último capítulo, abordaremos a adoção por casais homoafetivos. Apesar da falta de legislação específica sobre a matéria, defenderemos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a possibilidade de casais formados por pessoas do mesmo sexo se candidatarem à adoção, realizando, assim, um dos objetivos da adoção, qual seja, proporcionar convivência familiar a crianças e adolescentes desamparados.
1 EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA
Desde o Direito Romano, a família era tida como a união, através do casamento, de um homem e uma mulher, com a finalidade de constituir prole e educar os filhos. O casamento tinha como objetivo principal, além da concentração e transmissão de patrimônio, a geração de filhos, especialmente homens que sucedessem os pais, herdando seus negócios. Esta concepção de casamento era tão presente na sociedade, que os casais que não podiam