Adolescência e ato infracional
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 SITUANDO A ADOLESCÊNCIA 5
2.2 ATO INFRACIONAL 6
2.3 INFANTO – ADOLESCÊNCIA – HISTÓRICO JURIDICO 8
2.4 ENTENDENDO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 8
3 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 8 1 INTRODUÇÃO Iniciamos com compreensão da realidade atual dos adolescentes que cometeram ato infracional com base no Estatuto da criança e do adolescente, em seguida destacamos as medidas sócio educativas e suas formas de abordagens com estes adolescentes.
O trabalho consiste em abordar a complexidade do contexto atual que, a cada dia mais cedo envolve adolescentes no mundo do crime.
Os contrates deste contexto se tornam cada vez mais evidentes e ampliados com o agravamento da violência estrutural.
Enquanto observarmos a permanência de concepções estereotipadas e preconceituosas relacionadas a este seguimento, desprezando estes como seres de direito, diante da sociedade com propostas e soluções cruéis e residuais.
2 DESENVOLVIMENTO
Algumas das políticas, regras e princípios que tangem a política de atendimento destes adolescentes a quem se atribuem a autoria de ato infracional que são utilizados, são: Convenção internacional dos direitos da criança: Regras mínimas das nações unidas para administração da infância e juventude: Regras mínimas da nações unidas para a proteção dos jovens privados de liberdade: Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
As políticas destacadas tem o objetivo de proteger e defender a criança e o adolescente inserindo os mesmos no contexto social com os seus respectivos direitos e respeito.
2.1 SITUANDO A ADOLESCÊNCIA
Como termo técnico jurídico a adolescência é um substantivo que designa aquele que não atingiu a maioridade, não têm atingido a idade legal para maioridade, sendo considerada incapaz ou insenta da responsabilidade para praticar atos regulados pela idade legal.
Segundo Luiz Carlos OSÒRIO, a adolescência é uma etapa distintiva do homem, sendo marcada por