A adolescência e a prática do ato infracional
SERVIÇO SOCIAL DA FURB SOBRE OS
PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS
Elisangela Souza Campos
INTRODUÇÃO: Abordar os Programas Sócio-Educativos supõe resgatar a legislação que instituiu os direitos e que deve orientar a organização de programas. É preciso reconhecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, é produto do trabalho de profissionais de diversas áreas e movimentos sociais cujos anseios foram negociados com os parlamentares. Como toda legislação social, o Estatuto é resultado de um esforço coletivo e um pacto para contemplar diferentes interesses e, para seu aperfeiçoamento, torna-se necessário o debate permanente. Mas é preciso implementá-lo, pois é a referência para a proteção à infância no Brasil. Embora suscite polêmicas relacionadas à adoção, ao ato infracional e trabalho adolescente, o Estatuto anuncia os direitos fundamentais, estabelece as responsabilidades dos atores sociais e prevê as punições para quem as não cumprem. Entretanto, não está implementado na íntegra, posto que para grande parte da infância brasileira, os direitos fundamentais constituem abstração. Priorizaremos, aqui, os Programas destinados ao cumprimento das Medidas
Sócio-Educativas, desenvolvidos nos municípios, com participação de alunos de
Serviço Social.
OBJETIVO: apresentar as avaliações produzidas por alunas de Serviço Social sobre os
Programas Sócio-Educativos nos quais realizaram estágio curricular obrigatório.
Metodologia:
Recorremos aos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCCs, cujas temáticas abordaram a infância, produzidos após a segunda metade da década de 1990, supondo que neste período haveria maior compreensão do Estatuto e dos Programas nele previstos. Levantamos o número de TCCs nesta área e identificamos a de dados científicos: Medline, Lilacs, Cochrane, Scielo e
Pubmed. Utilizando os termos: “HIV”, “aids”, “envelhecimento”,
“sexualidade”, “disfunção erétil” e “medicamentos para disfunção
erétil”.