O adolescente e o ato infracional.
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo uma reflexão sobre o Adolescente e o Ato Infracional, portanto, através da pesquisa realizada sobre os adolescentes são de suma relevância, os estudos e reflexão a respeito do tema. Atualmente os adolescentes estão ficando cada vez mais violentos e tal comportamento inicia-se cada vez mais cedo. Portanto o sistema de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente revela que a preocupação maior do ordenamento jurídico é a reeducação e ressocialização destes agentes. No entanto os atos infracionais praticados chocam pela idade dos que os praticam e pela brutalidade com que são cometidos.
Por isso é importante pesquisar, analisar para promover um processo de reflexão sobre o tema, verificar quais os limites e possibilidades dos adolescentes, para que a última alternativa em relação aos jovens seja aplicação de uma medida sócio-educativa, mas sim aumentar a qualidade vida, principalmente das comunidades mais carentes, visando propiciar ao adolescente uma melhor integração e um maior fortalecimento pessoal.
DESENVOLVIMENTO
A lei 8.069 de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e Adolescente estabelece as diretrizes para a responsabilização do adolescente infrator. São consideráveis penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, art.228 da CF/88 e art.27 do Código Penal. A questão, porém é bastante complexa, pois variáveis podem intervir na abordagem do tema sobre adolescência e adolescente infrator. Sendo necessária uma reflexão sócio-jurídica. Importante contextualizar a problemática, mostrar um panorama do adolescente, como os fatores intrínsecos influenciam na formação do adolescente e como estes fatores podem ser determinantes para que o adolescente possa a vir praticar um ato infracional. Segundo Luiz Carlos OSÓRIO, a adolescência é uma etapa distintiva do homem,