Adolescencia e ato infracional
ADOLESCÊNCIA E ATO INFRACIONAL
Rita de Cassia Caldas da Silveira1
RESUMO A lei 8.069 de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e Adolescente estabelece as diretrizes para a responsabilização do adolescente infrator. São consideráveis penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, art. 228 da CF/88 e art. 27 do Código Penal. A questão, porém é bastante complexa, pois variáveis podem intervir na abordagem do tema sobre adolescência e adolescente infrator. Sendo necessária uma reflexão sócio-jurídica. Importante contextualizar a problemática, mostrar um panorama do adolescente, como os fatores intrínsecos e extrínsecos influenciam na formação do adolescente e como estes fatores podem ser determinantes para que o adolescente possa a vir praticar um ato infracional. Abordar o histórico jurídico da infanto-adolescência, as leis anteriores que culminaram na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto este que promoveu garantias constitucionais antes não abordadas em leis anteriores. O artigo tem com principais referenciais teóricos OSORIO, ABERASTURY, PINSKY, GOMES, ERIKSON, VOLPI, TEIXEIRA, RIZZINI, PRIORE, LIBERATI e SARAIVA.
PALAVRAS-CHAVE: Adolescência; Adolescente Infrator; Ato infracional; Estatuto da Criança e Adolescente.
INTRODUÇÃO Atualmente a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é quem regulamenta os crimes que envolvem adolescentes menores de dezoito anos, os quais são chamados pelo Código Penal Brasileiro penalmente inimputáveis.
Acadêmica do Curso de Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
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O índice de violência, principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais, gera na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes. Com o aumento dos casos expostos pela mídia no que se refere à prática de atos infracionais por adolescentes o tema