Administração imobiliaria
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A melhor fonte de informações sobre financiamentos imobiliários hoje seria a Central de relacionamento da Caixa econômica Federal, porém não podemos deixar de citar os próprios corretores e imobiliárias pois é de extrema importância tais profissionais estarem atentos as modificações praticadas pelo mercado. Temos duas modalidades para a aquisição habitacional praticadas pelos agentes financeiros que seriam o financiamento ( construtoras, imobiliárias , instituições financeiras ou de crédito privadas ou governamentais ) e o consórcio, ambos com vantagens e desvantagens, porém na minha opinião o consórcio apresenta mais desvantagens, visto que a não inclusão de taxa de juros é ilusória, devido a existência da taxa de administração e fundo de reserva que giram em torno de 17% e 05 % ao ano respectivamente e correção com base na TR ou INPC tornando o valor final do imóvel maior, além do tempo de espera pelo sorteio ou desembolso de certa quantia para efetuar lance. Dentro destas modalidades é possível utilizar o FGTS apenas no SFH ( Sistema Financeiro de Habitação) e nunca em carteira hipotecária , sendo possível a utilização do mesmo na dedução de prestações de financiamento habitacional respeitando as regras do mesmo. Quando o valor é usado para diminuir a dívida, ele paga as parcelas de trás para frente. Ou seja, se ele é suficiente para 12 prestações, não será usado para as 12 deste ano, deixando o comprador "livre" da parcela por um tempo. A cifra é usada para pagar as últimas 12 parcelas, e o comprador continua pagando os carnês mensais normalmente. A vantagem é que, como os juros do financiamento correm sobre o saldo devedor, ao se diminuir o saldo, a quantidade total de juros paga pelo empréstimo acaba sendo menor. Principais requisitos para obter um financiamento através do SFH:
- O valor de avaliação do imóvel ou valor de compra e venda, não pode ser superior a R$ 500.000,00.
- O valor limite do financiamento é de, no máximo, R$