CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pelo presente instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóveis e na melhor forma de direito, as partes signatárias, devidamente qualificadas e identificadas nos itens 01 e 02 do QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS que faz parte integrante e inseparável do presente instrumento, ADMINISTRADORA e PROPRIETÁRIO (A), tem justo e contratados e perfeitamente convencionado, as cláusulas e condições reciprocamente outorgam-se, comprometendo-se em mantê-las firmes e valiosas, tudo conforme os termos a seguir enunciados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA ADMINISTRAÇÃO
O imóvel objeto do presente negócio jurídico, é o descrito no item 03 do QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, do qual o (a) LOCADOR (A) é legítimo (a) proprietário (a).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
Tendo em vista as disposições da vigente LEI DO INQUILINATO Nº 8.245/91 de 18/10/91, o (a) PROPRIETÁRIO (A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a contratar as locações para fins residenciais ou comerciais pelo prazo mínimo de 12 meses até 30 meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Locação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROCURAÇÃO
Por meio deste contrato e através de instrumento de procuração firmado pelo (a) PROPRIETÁRIO (A), que passa a fazer parte integrante deste o mesmo autoriza a ADMINISTRADORA promover a administração do(s) aluguel (eis) do(s) imóvel (eis) supra mencionado o qual declara ser de sua propriedade, outorgando-lhe todos os poderes necessários para o desenvolvimento desta atividade, sobretudo permitindo-lhe ingressar em juízo com ações, promover a divulgação do imóvel para locação utilizando-se de qualquer meio que não cause dano ao mesmo, receber, negociar e dar quitação dos aluguéis pagos pelo (a) Locatário (a) e seu(s) Fiador (es).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente Contrato está contido e enunciado no item 04 do QUADRO DE RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, que o (a) PROPRIETÁRIO (A) se