Sistema eleitoral
Por sistema eleitoral devemos entender o conjunto de regras necessárias à computação dos votos e sua conseqüente transformação em mandatos.
Temos que os sistemas eleitorais são os mecanismos responsáveis pela transformação do voto dado pelos eleitores no dia das eleições e mandatos. O sistema eleitoral é uma realidade institucional que se propõe a viabilizar a representação política através de uma estratégia de composição das escolhas e opções políticas da sociedade.
Algumas variáveis se destacam como presentes nos diversos estilos de sistemas eleitorais: a) fórmula eleitoral (pluralidade ou maioria; proporcional; misto ou outro); b) estrutura da cédula de votação (se é facultada ao cidadão a opção de votar em candidato ou em partido, se é uma escolha única ou uma ordenação de preferências); e c) o tamanho do distrito eleitoral (a quantidade de representantes que este determinado distrito, que pode coincidir ou não com a divisão administrativa, pode eleger).
-DESENVOLVIMENTO
· SISTEMAS
No sistema eleitoral majoritário, será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos, e os votos dados aos demais candidatos é desconsiderado, não contribuindo para a composição dos governos. No Brasil, esse sistema é utilizado na eleição de Prefeitos, Governadores, Senadores e do Presidente da República. Por essa razão, estas eleições também são chamadas, no jargão da política, “majoritárias”. É possível utilizar o sistema majoritário também para a eleição de Deputados. E a forma mais freqüente de fazê-lo deu origem ao chamado modelo “distrital”.
De acordo com esse modelo, a circunscrição eleitoral (no caso brasileiro, o Estado federado) seria subdividida em tantos distritos quantas fossem as cadeiras a serem ocupadas na Câmara de Deputados. Nessa fórmula, cada um dos distritos elegeria apenas um Deputado, e cada partido apresentaria apenas um candidato por distrito. Os votos dados aos demais