sistemas eleitorais
Neste capítulo, será feito um apanhado geral acerca dos sistemas eleitorais e das eleições, abordando-se assuntos como conceito de Sistema Eleitoral, as possíveis classificações deste e, também, a conceituação, função e importância das Eleições.
1.1 Conceito de Sistema Eleitoral
Assim como em qualquer ramo da ciência, também na seara jurídica definir qualquer instituto é um trabalho muito árduo. Contudo, para efeitos didáticos, é necessário se buscar uma definição de sistema eleitoral capaz de esclarecer o que viria a ser tal instituto.
Para tanto, vai se utilizar do conceito de alguns doutrinadores[4], de forma a buscar a construção de uma conceituação capaz de melhor explicar o que é sistema eleitoral.
Nesta senda, é salutar trazer ao lume a conceituação proposta por José Antônio Giusti Tavares, que define sistemas eleitorais como:
“Construtos técnico-institucional-legais instrumentalmente subordinados, de um lado, à realização de uma concepção particular da representação política e, de outro, à consecução de propósitos estratégicos específicos, concernentes ao sistema partidário, à competição partidária pela representação parlamentar e pelo governo, à constituição, ao funcionamento, à coerência, à coesão, à estabilidade, à continuidade e à alternância dos governos, ao consenso público e à integração do sistema político.”[5]
Ainda nesta trilha, é esclarecedor o magistério de Rodrigo Borja, que define com simplicidade sistema eleitoral, vejamos: “es, em su más simple definición, el mecanismo para convertir votos em escaños como culminación de um proceso electoral.”[6]
A partir dos conceitos apresentados pode-se concluir que sistema eleitoral nada mais é que o emaranhado de normas por meio das quais vai se definir o resultado de uma eleição, estabelecendo a forma pela qual o eleitor faz suas escolhas, como os votos são contabilizados, etc.
1.2 Classificação dos Sistemas Eleitorais
Conforme salienta a