administrativo
Noções de Direito Administrativo
Profº Fabrício Bolzan www.lfg.com.br/ www.cursoparaconcursos.lfg.com.br
Curso: Avançado Nível Médio
CURSO NÍVEL MÉDIO AVANÇADO
CRONOGRAMA:
Aula 1: Princípios e Poderes Administrativos;
Aula 2: Administração Pública
Aula 3: Agentes Públicos e Improbidade Administrativa;
Aula 4: Atos Administrativos;
Aula 5:Licitação
Aula 6:Contratos Administrativos e Responsabilidade Civil do Estado;
Aula 7:Serviços Públicos.
BIBLIOGRAFIA:
"Coleção Concursos Públicos Nível Médio e Superior - Direito Administrativo",
Editora Saraiva e autoria de Fabrício Bolzan - Coordenação Luiz Flávio Gomes e
Fabrício Bolzan
Material Aula 1 - extraído do livro “Coleção Concursos Públicos Nível Médio e Superior”
Editora Saraiva – Autoria Fabrício Bolzan
Princípios da Administração Pública
Conceito
Nos ensinamentos do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, em sua obra Curso de Direito
Administrativo, princípio “é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo‑lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico” (MELLO, 19. ed., p. 888 e 889).
Os princípios expressos na Constituição Federal estão previstos no caput do art. 37 e consistem no famoso “LIMPE” (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Toda administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).
1º) Princípio da Legalidade:
Por esse princípio a Administração Pública só poderá fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.
2º) Princípio da Impessoalidade:
Em razão desse princípio, a Administração deverá atuar de forma