Procedimento Para Abrir Uma Farmacia1
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Procedimentos para abrir uma FarmáciaPara a abertura de uma farmácia é preciso, em primeiro lugar, ter um local definido, verificar se o local escolhido está de acordo com os critérios da legislação vigente. A outra preocupação é relacionada ao imóvel, que precisa estar em situação regular conforme a sua planta, e possuir o habite-se, pois caso contrário, não será possível a obtenção do Alvará Sanitário. É importante frisar que isso é de responsabilidade do proprietário do imóvel e não necessariamente do locatário. Na escolha do local da farmácia é importante verificar a quantidade de pessoas que transitam e/ou moram nas redondezas. É necessário que a farmácia meça, no mínimo, 60m2, sendo que destes, 50 m2 devem ser para a área da farmácia (dispensação, sala de aplicação, estoque), conforme especificações da Vigilância Sanitária.
Algumas Exigências Legais
Terá, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo horário de funcionamento do estabelecimento. O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083, de 23 de agosto de 1988), também estabelece algumas regras sobre o assunto: As farmácias deverão possuir local ou armário com chave para guarda de substâncias e produtos de controle sanitário especial, além de registro de entrada e saída dessas substâncias e produtos. Não poderão ser entregues ao consumo ou expostos à venda as drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos que não tenham sido licenciados ou registrados pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia. As Farmácias serão obrigadas a plantão, em sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoantes normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além dos documentos normais para abrir uma empresa, que são registros Federal (Receita Federal do Brasil), Estadual (Junta Comercial do estado e