administrativo
Curso de Bacharelado em Direito
Controle da administração pública
Pato Branco – PR
2013
Controle da administração pública
Trabalho acadêmico apresentado para a avaliação do 2º Bimestre, disciplina de Direito Administrativo II do Curso de Bacharelado em Direito sob orientação da professora Ludmila Medeiros.
Pato Branco – PR
Sinopse
Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo.
Tendo em vista que as atividades da Administração Pública são disciplinadas preponderantemente pelo direito administrativo, tais princípios podem ser considerados também princípios jurídicos da Administração Pública brasileira.
Na Constituição Federal, encontra-se em seu artigo 37, caput, conclamando que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Insta salientar, que, tais princípios não são os únicos apontados pela doutrina administrativista, fixando os publicistas inúmeros deles. Ademais, o próprio texto constitucional faz referência, no inciso XXI e nos §§ 5° e 6° do art. 37, a outros princípios da Administração Pública (licitação pública, prescritibilidade dos ilícitos administrativos, responsabilidade civil da Administração) além do célebre princípio da razoabilidade, também denominado de proporcionalidade.
CONTROLE DA ADMINISTRAçÃO Pública
O Estado é uma organização de bens e pessoas para a realização dos direitos fundamentais. Existem mecanismos jurídicos de controle da atividade administrativa destinados a verificar a