Administrativo
AULA 2
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.
O VOCÁBULO ADMINISTRAÇÃO
A palavra “administração” indica ação de administrar.
“Administrar” tem sua origem no latim e seu significado original implica subordinação e serviço: ad, direção para, tendência; minus (indicativo de inferioridade, subordinação) e sufixo ter, que serve como termo de comparação
(minus+ter=minister, ou seja, aquele que realiza uma função abaixo do comando de outro, aquele que presta serviço a outro numa condição de subordinação ou obediência (Chiavenato, 1982:3).
A própria etimologia da palavra indica que “administração” é atividade do que não é senhor absoluto, de modo que o administrador somente pode atuar dentro dos limites dos deveres e das finalidades que lhes foram investidos. Em outras palavras: tanto na administração privada, quanto na pública, a atividade do administrador depende de uma vontade externa, individual ou coletiva, devendo tal atividade ser útil ao interesse dessa vontade.
2. A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em se tratando de um Estado Nacional (ordem concreta que regula as relações sociais e econômicas dos integrantes de uma determinada população, num determinado território) o exercício dessa vontade coletiva, desse Poder originário, é realizado através de representantes da população (“Todo poder emana do Povo e em seu nome é exercido”), da divisão desse Poder em três funções básicas (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário); e de órgãos, todos com finalidades, atribuições e limitações constitucionalmente estabelecidas.
Tal conjunto de fatores é denominado Administração Pública, e costuma ser examinada sob dois aspectos:
1) Sentido objetivo, material/substancial ou funcional (ou seja: quanto ao objeto, matéria/substância e funções): Nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa em si, que incumbe predominantemente ao
Poder Executivo.
2) Sentido subjetivo, formal ou orgânico (ou seja: quanto aos