Administrador judicial
Aluna: Graziela de Oliveira Pereira
Prof. Nelto Almeida Rodrigues
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Bacharelado em Administração (ADG 0444)- Direito Empresarial
05/06/2014
RESUMO
O objetivo deste trabalho é mostrar uma análise sobre o papel do Administrador Judicial na falência e na recuperação Judicial, demonstrar a importância do profissional que for escolhido para conduzir a falência e a recuperação Judicial.
PALAVRA CHAVE: Administrador Judicial. Falência. Recuperação Judicial
INTRODUÇÃO
O nascimento de uma empresa tem todo o seu regramento disciplinado na lei; mas, no momento o que estudaremos e a extinção da empresa e em que o Administrador Judicial, figura importantíssima no processo de falência ou recuperação judicial, poderá contribuir para manter viva a atividade econômica da empresa nos casos em que conduz a recuperação; ou no caso de falência dirigir o processo para minimizar os efeitos negativos que a extinção de uma atividade empresaria pode trazer a sociedade.
Qualquer profissional idôneo poderá ser constituído como um administrador judicial. No entanto o art. 21 da Lei 11.101/05, expressa preferência aos advogados, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
DESENVOLVIMENTO
Recuperação Judicial e Processo de Falência
Para Teixeira Grande (2005, p.363), a viabilidade da recuperação Judicial deverá ser apreciada no momento do seu pedido, não há na lei, na economia nem no direito um momento pré fixado. O que acaba por fragilizar a recuperação, pois tal decisão fica a cargo do empresário. No entanto, o plano de recuperação só será efetivo se implantado com tempo hábil para solucionar as crises, caso contrário, o referido plano não surtirá o efeito desejado.
As crises podem ser intestinais (falta de especialização dos empregados, desídia, pelo não aperfeiçoamento tecnológico) e externas (convulsões