ADMINISTRADOR JUDICIAL
Deverá também, apresentar ao juiz os seguintes relatórios: um mensal das atividades do devedor para se juntado aos autos e outro sobre a execução do plano de recuperação, quando da sentença de encerramento da recuperação judicial.
Por ter maior complexidade, no processo de falência, o administrador judicial deverá ressaltar as seguintes questões:
a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os respectivos credores terão á sua disposição os livros e documentos do falido;
b) examinar a escrituração do devedor;
c) relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida;
d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;
e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da assinatura do termo de compromisso, havendo a possibilidade de prorrogação por igual período, e mais, um relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, se for o caso;
f) arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação;
g) avaliar os respectivos bens que foram arrecadados;
h) realizar a contratação de avaliadores, preferencialmente avaliadores oficiais, mediante autorização do juiz, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições técnicas para a referida tarefa;
i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores;
j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeita a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou ainda