O Administrador Judicial
O ADMINISTRADOR JUDICIAL
INTRODUÇÃO
Considerado um dos mais laboriosos e de elevada responsabilidade, a função do administrador judicial é extremamente complexa. Com uma missão determinada pelo magistrado, que lhe revestiu de direitos, obrigações e principalmente depositou-lhe uma enorme confiança, pois, afinal é o administrador judicial o representante do juízo em face de todo o processo falimentar e de recuperação judicial.
Cabe a este profissional, a mais de, uma enorme responsabilidade que sua incumbência exige a necessidade de uma boa habilidade na condução desta relevante tarefa. Afinal está sob gestão, anos de trabalho do falido que nem sempre agiu de má-fé, pois não apenas este expediente que conduz a falência pode ter sido ele, vítima de uma avultada condição adversa enfrentada no mercado, que o levou a tal situação, ou ainda a possível falta de habilidade e experiência na condução da atividade; pois, não são raros os casos em que trabalhadores comuns, muitas vezes de posse de uma verba oriunda de rescisão trabalhista, resolvem investir na sua própria empresa, porém sem o menor conhecimento ou capacidade profissional para tanto. A responsabilidade do administrador é tamanha que exige do juiz uma boa dose de precaução e conhecimento. Afinal ao administrador judicial não cabe qualquer margem para erro.
Portanto, ao juiz cabe ser extremamente prudente na escolha daquele que irá representá-lo, muito embora, responda o administrador judicial por seus possíveis erros ou inépcias, nenhum juiz quer errar na escolha daquele que conduzirá esta árdua tarefa.
O ADMINISTRADOR JUDICIAL
1 – Natureza Jurídica
Diversas teorias foram elaboradas com o objetivo de se estabelecer a natureza jurídica da função do síndico na administração judicial. Trajano de Miranda Valverde as reunia em dois