Adin
A exordial apresentada pelo Procurador Geral da República apresenta suas razões para a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos indicados da Lei 14.675/09 de Santa Catarina.
Inicialmente, esclarece que o referido diploma editado possui diversos dispositivos que subvertem regras gerais e princípios de observação obrigatória estabelecidos pela União em proteção ao meio ambiente, quais sejam, Código Florestal, Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e Lei de Proteção à Mata Atlântica.
Cumpre ressaltar que, a Constituição Federal leciona a legislação concorrente sobre o tema entre a União, estado e municípios. Todavia, não pode servir de fundamento para a deterioração do regime de proteção ao meio ambiente.
Como ponto crítico, temos o detalhamento do artigo 28 da referida lei propondo uma série de conceitos legais, alterando-lhes o sentido em pontos de proteção, bem como a alteração de conceitos valiosos, tal qual o das nascentes e topo de morros. Pelos conceitos abertos, sem técnica ou abordagem de elementos científicos as regras estaduais anulam, em certo ponto, as normas de proteção.
Por fim, a Lei 14.675/09, pretende regularizar situações em flagrante desconsonância com o sistema legal de proteção.
Pretende a inicial demonstrar a falta de técnica e os prejuízos possíveis com a aplicação de tal lei, suscitando a competência para legislar tal assunto e os limites da concorrência, que com toda certeza, não pode causar inconsistências entre normas. Lembra ainda que, a lei estadual não está habilitada para regular conceitos gerais, estes que já foram estabelecidos por Código editado pela União.
Pela flagrante urgência do caso, requer provimento cautelar, liminarmente.
2. MANIFESTAÇÃO GPDA
Por força da Lei 9.868/99, dispondo sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que admite a intervenção de entidades ou órgãos como amicus curiae em seu art. 7º, § 2º, a Federação das Entidades