ADIN
A regra geral é que você não pode ir ao Judiciário perguntar a ele qual é a opinião dele sobre uma lei ou como ele decidiria uma causa antes que o fato ocorra. Em outras palavras, o Judiciário não julga causas em abstrato. Ele não dá opiniões. Ele julga causas concretas depois que o litígio ocorre. Para que ele possa julgar algo, esse ‘algo’ precisa ter ocorrido. É por isso que você não pode entrar com uma ação perguntando ao juiz qual será sua sentença se você matar Fulano. O juiz só pode determinar sua pena depois que você cometer tal crime. A justiça, portanto, só se pronuncia em casos concretos.
Pois bem, essa é a regra. Mas existem algumas exceções. A Adin é uma delas.
A parte que propõe a Adin está questionando se uma lei controversa é constitucional, ainda que essa lei ainda não tenha sido aplicada. A parte que propõe a Adin está, em suma, dizendo que o STF – e apenas o STF pode julgar uma Adin – precisa declarar a inconstitucionalidade de uma lei antes que sua aplicação prejudique as pessoas ou para que ela pare de ser aplicada.
Como o próprio nome já diz, a Adin só pode ser usada em casos de inconstitucionalidade, ou seja, quando uma lei vai contra o que está disposto pela Constituição. Ela não serve, por exemplo, para declarar a ilegalidade de um decreto presidencial porque o conflito, nesse caso, é entre um decreto e uma lei.
E não é qualquer pessoa que pode propor uma Adin. Apenas o o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara, ou de uma das assembléias legislativas (ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal), um governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional podem propor a Adin. É por isso que a Associação da matéria acima pode propor a Adin.
A Adin têm uma ‘quase-irmã’ chamada ADC, ação