ADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL
Aluna: Mayanne Makerle Gomes de Sá Maranhão
Professora: Tássia Cunha
Disciplina: Direito Civil II
Turma: 2012.1 Tarde
Adimplemento Obrigacional
Pagamento: Cumprimento de qualquer espécie de obrigação.
Componentes de um pagamento:
1. Vínculo obrigacional- Razão do pagamento- caso não exista, o pagamento é indevido.
2. Sujeito ativo do pagamento- Devedor (sujeito passivo da relação).
3. Sujeito passivo do pagamento- Credor (sujeito ativo da relação).
Formas Especiais de Pagamento e Extinção de Obrigações.
1. Pagamento por consignação
O pagamento em consignação consiste no depósito judicial, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação. É meio indireto de pagamento, ou pagamento especial. A consignação do pagamento tem a ver com a imputação da mora ao credor. É uma faculdade às mãos do devedor. Ele não tem a obrigação de consignar; sua obrigação é de cumprir a obrigação.
Art. 334. "Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais".
2. Pagamento com Sub- rogação
É um recurso jurídico utilizado para se consumar opagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, levando em conta que a dívida será considerada extinta somente em vista do antigo credor, mas se manterá os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.
O vocabúlo "Sub-rogação" implicar em dizer, no direito, substituição. Nessa particularidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, realiza o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias, ações e direitos do primeiro. O devedor, que antes realizaria o pagamento ao originário, deverá efetuá- lo ao